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Aposentadoria programável por idade – regra geral permanente da Reforma Previdenciária
Aposentadoria programável por idade – regra de transição – art. 18 da EC 103
Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição (pontuação progressiva)
Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição (idade mínima progressiva)
Para os que já estavam filiados no INSS na data da publicação da Reforma da Previdência. Para estes, garante aposentadoria por tempo de contribuição com 30 e 35 anos de contribuição aos 57 e 60 anos de idade para mulheres e homens respectivamente, desde que cumpram um período adicional de contribuição equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltava na data da reforma para alcançarem-se os 30 ou 35 anos.
Para essa regra de transição garante a integralidade dos proventos, ou seja, a aposentadoria terá renda mensal de 100% da média global de salários. Neste caso, será sempre interessante descartar o número de salários de contribuição excedentes a 35 anos dos homens e 30 anos das mulheres (desde que não ultrapassem 41 ou 36 anos respectivamente, pois poderia pensar em renda mensal de 102%).
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)
Benefício de Natureza Acidentária (auxílio acidente)
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Pensão por Morte
Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (LOAS)
Revisão de Aposentadoria
Planejamento Previdenciário
Regularização de CNIS
Restituição de Contribuições Previdenciárias
Quero me aposentar, mas não sei por onde começar.
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